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Artigo publicado em 08/08/2022
Querer saber se o Seguro de Vida entra na herança, se é beneficiário do mesmo ou quais os procedimentos para resgatar a indemnização prevista no contrato de Seguro são questões legítimas, mas que, muitas vezes, levantam uma série de dúvidas.
Neste artigo, iremos esclarecer se o Seguro de Vida entra na herança e dar a conhecer as respostas a diferentes questões frequentes sobre os Seguros de Vida, após a morte da Pessoa Segura.
No final da leitura, terá as respostas para as seguintes questões:
O Seguro de Vida entra na herança?Quais as diferenças do Seguro de Vida em relação à herança tradicional?Se o Seguro de Vida não entra na herança, como saber se é beneficiário?Porque é importante definir os beneficiários se o Seguro de Vida não entra na herança?Como funciona o processo de habilitação de herdeiros?
Um Seguro de Vida é uma forma de prevenção económica em caso de invalidez e/ou morte da Pessoa Segura. Os beneficiários do Seguro de Vida convencional têm direito a receber, no momento da morte Pessoa Segura, um montante – designado por capital seguro – que podem utilizar como entenderem.
Quando um Seguro de Vida é subscrito, devem ser definidas algumas questões relacionadas com os beneficiários e o respetivo pagamento da indemnização, veja:
Nos casos dos Seguros de Vida associados ao crédito à habitação, o capital seguro reverte a favor do banco, ficando o empréstimo da habitação liquidado.
No entanto, neste tipo de Seguro de Vida, existe a possibilidade de não atualização automática do capital seguro, ou seja, manter fixo o capital seguro ao longo da vigência da apólice. Esta situação possibilita, em caso de sinistro, a existência de um capital remanescente. Caso se verifique esta situação e/ou haja outras coberturas de indemnização envolvidas no Seguro para além da liquidação do empréstimo, as mesmas revertem a favor de quem estiver designado na apólice de Seguro como beneficiário.
Mas, o Seguro de Vida entra na herança? A resposta para esta pergunta é não. O Seguro de Vida não entra na herança e também não entra no inventário dos bens considerados para efeitos de herança. A explicação é simples: o Seguro de Vida não é considerado um capital passível de ser inscrito num inventário porque pode nunca vir a ser utilizado. Como não pode ser inscrito no inventário, o Seguro de Vida não entra na herança.
Outra das razões é o facto do Tomador do Seguro, ter sempre a liberdade para escolher quem serão os beneficiários, entre herdeiros legais ou beneficiários designados. Ou seja, é sempre feita uma escolha de quem vai receber o capital seguro e essa escolha pode não recair sobre nenhum dos chamados herdeiros legais.

As diferenças do Seguro de Vida face à herança são diversas, uma vez que as coberturas do Seguro de Vida garantem protecção financeira em vida à Pessoa Segura e após a sua morte para quem fica.
Sendo agora certo que um Seguro de Vida não entra na herança, resta conhecer os seus principais benefícios:
Uma vez que o seguro de vida não entra na herança, a forma mais fácil de saber se é beneficiário é através da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões centraliza toda a informação sobre os Seguros de Vida e, de acordo com a legislação, deve prestar esclarecimentos a todas as pessoas interessadas. Desta forma, é possível saber se é beneficiário e se tem direito ao respectivo capital seguro, ou seja, a indemnização paga aos beneficiários, após a morte da Pessoa Segura.
Esse tipo de informação pode ser pedida por qualquer pessoa interessada e para isto, basta preencher um formulário com o pedido de informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e operações de capitalização.
Junto do formulário preenchido, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Estes documentos devem ser sempre originais ou cópias certificadas dos mesmos. O formulário pode ser entregue pessoalmente ou enviado pelos correios.
Caso seja beneficiário, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões emite um documento a apresentar à Seguradora para iniciar o processo para o resgate da respetiva apólice.

Quando subscreve um Seguro de Vida, o Tomador do Seguro tem duas opções à sua disposição: a nomeação específica de beneficiários ou generalista.
A primeira opção passa por nomear, de forma expressa através do nome, quem serão os beneficiários que terão direito ao capital seguro. Poderá escolher o cônjuge e filhos, mas é possível nomear qualquer pessoa que pretenda. E neste caso, é também possível definir a % de capital seguro a atribuir a cada beneficiário designado.
A segunda opção passa por não identificar de forma clara os beneficiários, escolhendo a opção “herdeiros legais”. Neste caso, se o Tomador do Seguro for casado, o herdeiro legal será sempre, em primeiro lugar, o cônjuge e em segundo lugar os filhos. Neste caso a atribuição do capital seguro segue as percentagens que estão definidas por lei através de um processo de habilitação de herdeiros.
Um exemplo prático: se forem definidos o cônjuge e dois filhos especificamente como beneficiários a divisão de uma possível indemnização é feita em partes iguais, ao contrário de serem designados os herdeiros legais, onde entramos no já referido regime de habilitação de herdeiros com as percentagens de divisão a serem determinadas pelo consagrado na lei.
Quando, na contratação da apólice de Seguro de Vida, os beneficiários são designados de forma expressa pelo nome, o processo de atribuição do capital seguro em caso de morte da Pessoa Segura é muito mais rápido e simples. Tão célere como chegar à Seguradora, apresentar o cartão de cidadão e a certidão de óbito e resgatar o valor da apólice que lhes é devido.
Quando, por outro lado, os beneficiários do Seguro de Vida não são designados, os herdeiros legais terão de aguardar pela conclusão do processo de habilitação de herdeiros para resgatar a apólice, o que pode demorar vários meses.
Quando os beneficiários do seguro de vida são menores, só recebem o valor do capital seguro quando completarem 18 anos de idade. Até esse momento, é criada uma conta bancária onde o dinheiro ficará depositado e apenas poderá ser acedido por um tutor do menor designado legalmente e, que apenas poderá aceder ao montante para questões relacionadas com a educação e subsistência do menor.
Esta é mais uma razão para designar especificamente os beneficiários do Seguro de Vida na altura da contratação da apólice. Se os filhos forem menores, pode ser designado directamente como beneficiário alguém da confiança do Tomador que salvaguardará o bem estar dos menores utilizando o capital à disposição de forma mais expedita e sem ser necessário recorrer a um processo legal que por vezes é moroso e impede a acção eficaz de garantir o bem-estar na altura em que poderá ser mais preciso.
A habilitação de herdeiros é o documento que:
O primeiro passo no processo de habilitação de herdeiros é obter o certificado médico de óbito. Esse certificado é passado por um médico e confirma o óbito de forma legal. Há várias formas de o obter, consoante o local e causa da morte:
Uma vez na posse do certificado de óbito, pode pedir a certidão do assento de óbito. Este documento pode ser requerido nas Lojas do Cidadão, postos de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), nos consulados portugueses ou online. Os documentos necessários são:
Caso a pessoa falecida possua bens, é preciso comunicá-los e registá-los junto da Autoridade Tributária e Aduaneira pelo chamado cabeça de casal da herança. Podem ser cabeças de casal da herança, segundo a lei:
A habilitação de herdeiros é um documento obrigatório para o resgate da apólice do Seguro de Vida sempre que os beneficiários não sejam designados. Permite:
A habilitação de herdeiros tem de ser pedida pelo cabeça de casal da herança.

Agora que já sabe como o Seguro de Vida funciona em relação à herança e conhece todas as suas vantagens em relação aos bens tradicionais que integram uma herança, aproveite para garantir a sua segurança financeira e de quem escolher como beneficiários.
Evite burocracias desnecessárias, faça já a simulação do seguro de vida num dos simuladores da Real Vida Seguros. Se precisar de algum esclarecimento, contacte um dos nossos agentes especializados.


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