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Existem diferentes tipos de Seguros de Vida, uns são associados a Crédito Habitação ou Crédito ao Consumo, outros são mais indicados para proteção individual ou familiar. Neste artigo, vamos esclarecer quais as principais diferenças entre cada um, quais são as coberturas disponíveis e o que deve fazer para escolher o melhor para si.
É um contrato, realizado entre o Tomador do Seguro e uma Seguradora, no qual esta se compromete a pagar o Capital Seguro (o valor da indemnização) em caso de ocorrência da ou das situações previstas na apólice e que afecte a Pessoa Segura.
Este tipo de Seguro tem, normalmente, como cobertura principal o risco de morte mas é muito usual incluírem outras coberturas complementares, como o risco de invalidez, doenças graves, filhos menores a cargo, entre outras.
O Seguro de Vida pode proteger a sua família, salvaguardar a sua habitação e garantir a estabilidade económica dos que mais ama no caso de ocorrência de um sinistro. É, também, a sua garantia de independência financeira em caso de uma invalidez que impeça o desempenho da sua profissão .
O limite máximo para a subscrição são, regra geral, os 70 anos.

O risco de Morte é a principal cobertura de um Seguro de Vida. Em caso de Morte da Pessoa Segura, resultante de acidente ou doença durante a validade do contrato, os seus beneficiários ou herdeiros legais recebem o valor do Capital Seguro.
Entre as coberturas de invalidez, as mais comuns são a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e a Invalidez Total e Permanente (ITP).
Considera-se Invalidez Absoluta e Definitiva se, por doença ou acidente, a Pessoa Segura ficar com uma limitação funcional e permanente, sem possibilidade clínica de melhoria, que a impeça de exercer qualquer actividade remunerada, precisando da assistência permanente de outras pessoas para as suas rotinas diárias. Trata-se de um grau de invalidez bastante elevado e sempre associado à dependência de terceiros.
Já a Invalidez Total e Permanente, apesar de, regra geral, ser uma cobertura opcional, é muito importante e deve ser considerada no momento de contratar um Seguro de Vida. Isto porque garante uma protecção mais abrangente à Pessoa Segura.
Considera-se Invalidez Total e Permanente quando, por consequência de doença ou acidente, a Pessoa Segura fique totalmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer actividade lucrativa compatível com os seus conhecimentos e aptidões, apresentando cumulativamente um grau de invalidez igual ou superior a 60%, sem qualquer possibilidade de reversão do quadro clínico.
Para o cálculo das percentagens da invalidez, não são consideradas quaisquer incapacidades ou patologias pré-existentes.
Em consequência de acidente, a Pessoa Segura pode estar protegida pelas seguintes coberturas complementares:
Enquanto na Invalidez Total e Permanente, a limitação funcional pode ser em função de um acidente ou doença, na Invalidez Total e Permanente por Acidente, é considerada apenas a limitação funcional que seja consequência de um acidente.
Nesta cobertura, a Seguradora garante o pagamento, em caso de Invalidez Total e Permanente por Acidente da Pessoa Segura, do valor do Capital Seguro pela cobertura principal, de acordo com os limites que constam das Condições Gerais.
No caso de morte resultante de um acidente, esta cobertura garante uma importância suplementar de valor igual ao Capital Seguro, nos limites referidos pelas Condições.
Caso a morte da Pessoa Segura resulte de um acidente de circulação, é paga uma importância suplementar de valor igual ao Capital Seguro, mediante os limites referidos nas Condições Gerais. A subscrição desta cobertura só pode ser feita com a cobertura de Morte por Acidente.
Em caso de Hospitalização por Acidente, é feito o pagamento do subsídio diário que constar nas Condições Particulares.
As Seguradoras especialistas em Seguros de Vida, podem incluir nos seus produtos uma cobertura de Doenças Graves. Esta cobertura garante o pagamento de um capital, quando é diagnosticada uma doença grave durante o contrato. São consideradas as seguintes doenças:
Algumas apólices podem incluir a protecção de Filhos Menores a Cargo. Nesta cobertura complementar, em caso de morte da Pessoa Segura, será pago um capital adicional se existirem filhos menores ou nascidos no prazo de 300 dias após o falecimento da Pessoa Segura.
A Lista de Espera determina, em caso de diagnóstico de uma doença que implique uma das intervenções cirúrgicas cobertas, o pagamento de um capital fixo definido no seu contrato. São consideradas as seguintes cirurgias:
Em caso de morte, esta cobertura complementar garante o pagamento de um capital fixo, determinado no contrato da apólice, para cobrir as despesas relativas ao repatriamento ou ao serviço de funeral em Portugal.
Ao pedir um Crédito Habitação, o seu Banco vai exigir a subscrição de um Seguro de Vida. Na maioria dos casos, exigem apenas as coberturas de Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva, mas é possível que, em função do risco, peçam coberturas mais abrangentes.
Existem soluções muito completas de Seguros de Vida associados ao Crédito Habitação que oferecem uma protecção mais alargada através das coberturas por Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva, Invalidez Total e Permanente, Morte por Acidente ou Filhos Menores a Cargo.
Importa referir que não é obrigatório contratar o Seguro proposto pela Seguradora do seu Banco e que pode, em qualquer momento, transferir o Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação para uma Seguradora que lhe ofereça mais protecção por um valor mais competitivo.
Ao pedir um empréstimo pessoal – por exemplo, para aquisição de um automóvel -, pode ser-lhe exigido um Seguro de Vida, como garantia para a instituição de crédito de que, na sua falta, a dívida será liquidada. Este Seguro cobre os riscos em caso de Morte, de Invalidez Absoluta e Definitiva ou Invalidez Total e Permanente resultante de uma doença ou acidente.
As empresas podem subscrever Seguros de Vida Grupo para garantir aos seus colaboradores ou beneficiários o pagamento de uma indemnização em caso de Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva ou Invalidez Total e Permanente.
Trata-se de um importante apoio que serve dois propósitos: apoiar a família do colaborador na sua falta ou garantir a sua independência, no caso de invalidez.
O risco de morte é a cobertura principal deste tipo de Seguros, mas podem incluir as seguintes coberturas complementares:
Por um valor bastante competitivo para as empresas, a subscrição de um Seguro de Vida Empresarial tem inúmeras vantagens:
Apoio à família do colaborador em caso de morte por acidente ou doença;Benefícios fiscais, como redução de impostos, em sede de IRC;Fidelização e motivação dos colaboradores;Independência financeira do colaborador em caso de invalidez;Benefícios oferecidos aos colaboradores destacam a empresa da concorrência.
As exclusões dependem do Seguro contratado (consulte a documentação pré contratual para confirmar) mas, em regra geral, são a morte ou invalidez por:
Cada caso é um caso. O Seguro de Vida do seu amigo, colega ou familiar pode não se adequar às suas necessidades. A sua família tem obrigações, exigências e dinâmicas concretas. Para escolher a solução adequada para si e para os seus, há um caminho a fazer. Siga estes 3 passos:
O Capital Seguro, ou seja, o valor da indemnização, é definido pela Pessoa Segura. Mas sabe de quanto dinheiro vai precisar para garantir a sua estabilidade financeira e da sua família, caso acontece um imprevisto de natureza grave? Para calcular esse valor, há algumas questões a colocar, nomeadamente:
O valor do Capital Seguro deve cobrir as necessidades financeiras imediatas, mas, também, as despesas futuras. Assim, faça as contas considerando um período mínimo de 5 anos.
Analise a sua situação financeira, recolha os dados que indicamos acima e faça as contas. A título de exemplo, vamos supor que as despesas mensais da sua família são no valor de 1.300 €.
Multiplique este valor por 14 meses e esse resultado por, pelo menos, 5 anos. Feitas as contas, para o Capital Seguro deste exemplo, deve considerar o valor mínimo de 91.000 €.
Agora que sabe qual o valor a considerar como indemnização do seu Seguro de Vida, faça simulações online para saber, em poucos segundos, quanto vai pagar pelo Prémio do Seguro. Com esta informação, será mais fácil encontrar a proposta que se adequa às suas necessidades, organizar o seu orçamento mensal e planear o futuro.
Fale com a Real Vida Seguros ou com um dos seus Mediadores especialistas e aconselhe-se sobre qual o melhor Seguro de Vida para si. Pelo conhecimento que têm sobre os diversos tipos de Seguro de Vida, serão uma ajuda importante para encontrar a protecção que melhor serve os seus interesses ou da sua família.

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