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Artigo publicado em 17/01/2023
As dúvidas sobre seguros e fiscalidade são frequentes. A pensar nisso, preparamos este guia de consulta rápida para esclarecer as principais questões sobre Seguros de Saúde e IRS.
Ao longo do guia, terá acesso às dúvidas mais frequentes. No final da leitura, ficará a saber:

As questões que envolvem fiscalidade nem sempre são fáceis de compreender. Com este guia, explicamos de uma forma simples e directa as principais dúvidas sobre Seguros de Saúde e IRS.
Veja agora as 5 perguntas mais comuns sobre Seguros de Saúde e IRS:
Ao contrário dos Planos de Saúde, os Seguros de Saúde são dedutíveis no IRS na categoria de saúde. Mas, em que medida?
É dedutível à colecta o montante que corresponde a 15% do valor suportado com despesas de saúde para a Pessoa Segura ou para qualquer membro do seu agregado familiar, até ao limite global de 1.000 €.
Importa ainda referir que, no momento da entrega da declaração de IRS, além das despesas de saúde comparticipadas pelo seguro, pode apresentar o próprio prémio do seguro.
Como declarar os Seguros de Saúde no IRS é uma dúvida que se coloca de forma recorrente. A resposta passa, na realidade, por duas opções e está dependente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da sua Seguradora.
Por norma, as informações relativas aos Seguros de Saúde aparecem pré-preenchidas no momento da entrega do IRS, recorrendo à informação constante no portal e-Fatura.
Caso existam despesas que não aparecem no Portal das Finanças, deve preencher o anexo H e alterar os valores inseridos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este processo tem de ser feito de forma manual. Ao preencher o anexo H, está a indicar que sejam ignoradas as despesas validadas na plataforma e-Fatura e que sejam consideradas apenas as despesas que indicar neste documento.
A resposta é afirmativa. Além de poder deduzir o Seguro de Saúde no IRS, existem outras despesas de saúde, sobretudo relacionadas com faturas de bens e serviços classificadas para efeitos fiscais como relativas à saúde, isentas de IVA, com taxa mínima de 6% ou com IVA de 23% (desde que tenham justificação médica). Entre estas despesas, contam-se:
A inserção da informação relativa a Seguros de Saúde para efeitos de IRS pode ser algo desafiante, mas se conhecer o funcionamento do processo, a tarefa torna-se mais simples.
As despesas que aparecem no e-Fatura são registadas, por norma, de forma automática pela AT, necessitando apenas de serem validadas pelo contribuinte. No entanto, os gastos em formato de recibo, como as despesas com seguros de saúde, são registados de uma forma diferente.
São as Seguradoras que comunicam as despesas com seguros para efeitos de IRS, regra geral, no início do ano. Só depois da comunicação ter sido feita pelas Seguradoras, é possível consultar os valores contabilizados. A validação das despesas com os seguros é feita de forma automática, ao confirmar os recibos no Portal das Finanças.
Caso não concorde com os valores apresentados, poderá rectificar os valores, no momento da entrega do IRS, preenchendo o anexo H, como referido acima.
É uma boa notícia para as empresas: os Seguros de Saúde são aceites fiscalmente no IRC. As empresas podem usufruir de um benefício fiscal até ao limite de 15% da massa salarial bruta anual, contabilizadas a título de remunerações, em benefícios dos seus colaboradores, dos seus familiares ou reformados.
No entanto, existem alguns critérios que devem ser cumpridos para os Seguros de Saúde serem aceites fiscalmente em sede de IRC. Os benefícios devem ser para a generalidade dos colaboradores com contrato a termo da empresa e os benefícios devem ser dados seguindo um critério igualitário para todos os colaboradores, ainda que sejam de classes profissionais diferentes.
Engana-se quem pensa que os Seguros de Saúde são todos iguais. As vantagens e as coberturas oferecidas variam consoante o seguro e a seguradora.
Agora que já esclareceu as suas dúvidas sobre os Seguros de Saúde e IRS, descubra algumas das opções de protecção que tem à sua disposição.
Conheça 2 tipos de Seguros de Saúde que permitem personalizar as coberturas para responder às suas reais necessidades e, desta forma, ter acesso a uma protecção mais eficaz.

Além de garantir o acesso a uma vasta rede de prestadores de cuidados de saúde, o Real Seguro de Saúde apresenta 3 níveis de protecção (Simples, Completo e Total), em que é possível escolher as coberturas que melhor se ajustam ao seu perfil.
Trata-se de um seguro de saúde sem limite de permanência se subscrito até aos 66 anos (acompanha a idade da reforma). Entre as principais vantagens, destacamos:
Conheça o Real Seguro de Saúde
Este Seguro de Saúde é vocacionado para as doenças graves. De uma forma simples, em caso de diagnóstico de uma doença grave, abrangida pela apólice, é pago um capital de 100.000 € para despesas médicas.
Além disso, este seguro apresenta outras vantagens, veja:
São consideradas doenças graves:
Conheça o Real Seguro de Saúde Doenças Graves

Com este guia, procuramos esclarecer as principais questões sobre Seguros de Saúde e fiscalidade.
Se ainda tem alguma dúvida sobre Seguros de Saúde e IRS, fale com a Real Vida Seguros. Os nossos especialistas estão sempre disponíveis para esclarecer as suas questões, através de um acompanhamento próximo e personalizado.
Aproveite os benefícios dos Seguros de Saúde no IRS e faça uma simulação.
A leitura deste artigo não dispensa a consulta de entidades públicas especialistas em fiscalidade.

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