
Poupança

O Seguro de Vida Crédito Habitação assegura a liquidação do empréstimo da habitação ao Banco, em caso de morte ou invalidez de um dos titulares, por doença ou acidente. Apesar de um dos principais benefícios deste Seguro ser a salvaguarda do património, através do pagamento do respectivo empréstimo, é possível alargar essa protecção ao contratar coberturas opcionais.
Neste sentido, e para garantir mais e melhores benefícios ajustados às suas necessidades, é fundamental conhecer o funcionamento das coberturas do Seguro de Vida Crédito Habitação para perceber o nível de protecção do Seguro.
Neste artigo, respondemos a algumas das perguntas mais frequentes relacionadas com o Seguro de Vida Crédito Habitação: como funcionam as coberturas, como transferir e poupar no Seguro e, ainda, como conseguir uma protecção mais alargada.

Entende-se por cobertura todos os riscos previstos no contrato do Seguro, ou seja, as situações e acontecimentos que, se verificados, permitem accionar as garantias, que são os compromissos da Seguradora.
O risco de morte é a cobertura principal de qualquer Seguro de Vida. Em caso de morte da Pessoa Segura durante a validade do contrato, os seus beneficiários ou herdeiros legais recebem o valor do Capital Seguro. No caso do Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação, o beneficiário é sempre o Banco credor.
Esta cobertura garante o pagamento do Capital Seguro nos casos em que, por doença ou acidente, a Pessoa Segura fique definitivamente incapaz de realizar a sua actividade profissional, de acordo com os seus conhecimentos e aptidões.
O grau de incapacidade deverá ser igual ou superior a 60% e permanente, seguindo por norma os critérios da Tabela Nacional de Incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que, em resultado de um acidente de trabalho, perca um membro que seja essencial ao desempenho da sua actividade profissional, pode accionar o Seguro de Vida Crédito Habitação e, assim, a sua casa ficará automaticamente paga.
A Cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva poderá ser accionada pela Pessoa Segura em caso de acidente ou de doença e dos quais resultem uma total incapacidade de exercer qualquer actividade remunerada.
Esta cobertura pressupõe que a Pessoa Segura dependa de terceiros para realizar as suas necessidades básicas, como comer, vestir-se, mover-se e fazer a sua higiene pessoal.
Imagine, por exemplo, que, por causa de um acidente ou doença, deixe de poder trabalhar, mas continua a ter autonomia para realizar as tarefas relacionadas com as suas necessidades básicas. Ou, estando numa cadeira de rodas, está impossibilitado de exercer a sua profissão e perde rendimentos, mas não depende de outras pessoas para cuidar de si.
Nestes casos, se tiver contratado apenas a Cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva, não terá o pagamento do seu empréstimo assegurado, pois continua a ter autonomia para desempenhar as suas necessidades básicas, sem depender de terceiros.
Esta cobertura assegura que, em caso de morte da Pessoa Segura resultante de acidente (entenda-se qualquer acontecimento fortuito provocado por uma causa súbita, externa e violenta, alheia à sua vontade) e verificada nos doze meses subsequentes à data do mesmo, o Segurador garante o pagamento de um capital adicional igual a 10% do capital seguro à data do sinistro, no limite máximo de 10.000€.
Em caso de morte da Pessoa Segura, por acidente, a Seguradora duplica o Capital da Cobertura de Morte por Acidente, desde que existam filhos menores a cargo ou nascidos no prazo de 300 dias após a do falecimento da Pessoa Segura.
Nesta cobertura, são considerados Filhos Menores a Cargo, os filhos e enteados com idades até aos 21 e 24 anos que frequentem, respectivamente, um curso médio ou superior e, ainda, filhos e enteados portadores de deficiência, independentemente da idade.
O Decreto-Lei no 222/2009 prevê que “os interessados têm o direito de optar pela contratação de Seguro de Vida junto da empresa de Seguros da sua preferência”. Ou seja, os clientes têm liberdade para escolher o Seguro de Vida Crédito Habitação mais vantajoso e podem fazê-lo no decorrer da vigência do contrato de crédito.
Ainda de acordo com a Lei, o Banco está obrigado a informar o cliente que este pode optar por fazer o Seguro junto da Seguradora que lhe oferecer melhores condições, não sendo obrigatório que o faça junto da Seguradora associada ao Banco onde o crédito é concedido.

Por desconhecimento, muitos portugueses ainda têm o seu Seguro de Vida Crédito Habitação associado à Entidade Financeira que concedeu o empréstimo.
No entanto, existem soluções mais vantajosas para o Seguro de Vida Crédito Habitação que proporcionam uma maior poupança, melhores benefícios, mais coberturas e menos exclusões, como por exemplo:
Mesmo que perca uma percentagem da bonificação atribuída com a transferência do seu Seguro de Vida Crédito Habitação, o mais provável é que, ao fim de um ano, a poupança com o novo Seguro seja consideravelmente superior à bonificação perdida.
Em certos casos, a transferência significa mais e melhores garantias, com uma grande poupança envolvida, podendo mesmo chegar aos 600 euros por ano.
Vamos a contas? Imagine que contraiu um empréstimo de 100.000 € com um spread de 1,50% e ficou a pagar de mensalidade uma média de 345 €. Supomos agora que com a transferência do Seguro houve uma perda na taxa de bonificação do spread e que o mesmo passou para 1,75%. Neste caso a mensalidade passaria para 357 €, o que representa um aumento de cerca de 12 € ou o equivalente a 144 € ano.
A vantagem está na poupança que vai conseguir no valor do prémio Seguro, que pode chegar aos 600€ por ano. Simule e confirme.
Planeie e equilibre o seu orçamento. Com o dinheiro que poderá vir a poupar ao transferir o seu Seguro de Vida Crédito Habitação, vai ser muito mais fácil começar a pensar naquela viagem ou nas obras que anda há anos a adiar.
As pessoas têm dinâmicas, obrigações e exigências diferentes. É importante não se focar apenas no Seguro que cumpre as exigências impostas pela Entidade Bancária, mas no Seguro que melhor responde às suas necessidades sem pôr em causa a sua estabilidade financeira. Para isso, é recomendável seguir estes passos:
De forma a garantir que contrata o Seguro de Vida Crédito Habitação que melhor responde às suas necessidades, o primeiro passo é identificar aquilo que precisa e avaliar como as ofertas disponíveis vão ao encontro das suas prioridades.
Para facilitar este processo, deixamos algumas das questões sobre as quais vale a pena reflectir:
Faça simulações online numa Seguradora especialista em Vida e saiba, em menos de um minuto, quanto vai pagar pelo seu Seguro de Vida Crédito Habitação.

Raras são as vezes em que os Bancos apresentam um Seguro de Vida Crédito Habitação mais vantajoso. Se pretende transferir o seu Seguro, consulte quem possui a formação e experiência necessárias para aconselhar sobre os melhores produtos existentes no mercado.
Fale com a Real Vida Seguros ou com um dos seus Mediadores, especialistas em Seguros. A subscrição ou transferência do Seguro de Vida Crédito Habitação pode ser feita por telefone ou vídeo-chamada, sem a necessidade de sair de casa, evitando assim deslocações.

Administrador
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Partilhar Artigo

Poupança

Poupança

Saúde

Saúde

Vida Previdência

Poupança

Vida Previdência

Vida Habitação

Vida Habitação

Saúde

Vida Habitação