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Apesar de, na maioria dos casos, os Seguros de Acidentes Pessoais não serem obrigatórios são uma excelente forma de protecção pessoal. Como tal devem ser tidos em conta quando pensa no seu bem-estar e no da sua família.
Os Seguros de Acidentes Pessoais protegem das consequências provocadas por um acidente do qual resultem lesões corporais. Nesta situação fica garantido o pagamento de um capital para fazer face a encargos ou perdas financeiras daí resultantes. Para saber em que situações um Seguro de Acidentes Pessoais garante a sua protecção e a da sua família, leia este artigo até ao fim.
Um Seguro de Acidentes Pessoais é essencial para todos, independentemente da idade, profissão e condições de saúde.
Mesmo tomadas as precauções necessárias, os acidentes acontecem quando e onde menos esperamos, podendo resultar numa lesão grave, incapacidade permanente ou, no pior dos cenários, em morte. Em qualquer uma destas situações, um Seguro de Acidentes Pessoais pode ser a sua salvaguarda e a das pessoas que lhe são mais próximas.
Ninguém gosta de pensar que poderá estar envolvido num acidente com consequências físicas, mas também sabemos que os azares não batem só à porta dos outros. Se por um lado é difícil prever a causa e o impacto que um acidente terá na sua vida, por outro pode salvaguardar-se face aos eventuais transtornos financeiros que estes contratempos podem provocar.
É no momento em que parte um braço num passeio de fim-de-semana, que dá uma simples queda em casa ou mesmo num acidente no trabalho que percebe a vantagem de estar protegido por um Seguro de Acidentes Pessoais. Por isso, e como é sempre melhor prevenir do que remediar, pense seriamente na contratação deste Seguro por forma a estar financeiramente protegido perante uma adversidade.
Já sabe que ao contratar o Seguro de Acidentes Pessoais está a assegurar a cobertura do risco de ocorrência de lesões corporais, incapacidade permanente ou morte da Pessoa Segura, em resultado de acidente no âmbito da sua vida pessoal ou profissional.
Por norma, as coberturas base incluem:
Esta cobertura resulta no pagamento de um subsídio diário enquanto a Pessoa Segura estiver fisicamente impossibilitada de exercer a sua profissão ou mesmo os actos quotidianos da sua vida diário. A ITA pode ser considerada em 2 situações:
A cobertura Despesas de Tratamento garante o pagamento das despesas com o tratamento de lesões sofridas pela Pessoa Segura em consequência de acidente. Pode ainda estar incluída a cobertura Despesas de Repatriamento, que garante o pagamento das despesas necessárias para o transporte de regresso a Portugal.
Em caso de morte da Pessoa Segura num prazo até 2 anos após o acidente e em consequência deste, fica garantido o pagamento do capital seguro aos beneficiários, normalmente os herdeiros legais.
A situação de invalidez permanente, comprovada clinicamente num prazo de 2 anos após do acidente, garante à Pessoa Segura o pagamento do valor contratado. Este montante será calculado pela aplicação ao capital seguro, da respectiva percentagem de invalidez permanente estabelecida na Tabela de Desvalorização disponibilizada na documentação contratual.
Importa referir que estas coberturas não são cumulativas. Significa isto que se o falecimento ocorrer no período de 2 anos após a data do mesmo, à indemnização por Morte a pagar aos beneficiários, será abatido o valor da indemnização por Invalidez Permanente que eventualmente já tenha sido paga.
Ao contratar esta cobertura está a garantir que, se em consequência de um acidente sofrer fracturas nos braços, pernas ou traumatismo craniano, a Seguradora pagará o valor estipulado nas condições do Seguro. Este valor é disponibilizado à Pessoa Segura sendo esta responsável pela sua aplicação.
As coberturas anteriormente referidas são por norma as mais comuns nos Seguros de Acidentes Pessoais. No entanto há Seguradoras, que por serem especialistas na protecção pessoal, complementam a sua oferta, tornando-o mais abrangente. Um exemplo é a possibilidade de inclusão de garantir a prática de desportos radicais ou utilização de motas.
Todas as coberturas aqui mencionadas disponibilizam um capital máximo que limita a indemnização da Seguradora. Isto é, se contratou a cobertura ITA com um subsídio diário por internamento hospitalar de 25€, é importante saber que apenas receberá 25€ por cada dia de internamento.
De igual modo, o período de indemnização também está devidamente estipulado na apólice. Voltando ao nosso exemplo, se a cobertura de ITA atribuir um subsídio diário de internamento hospitalar por um período máximo de 60 dias com um limite anual de 180 dias, significa que receberá indemnização por períodos de 60 dias consecutivos com limite de 180 dias/ano.
Portanto, caso os internamentos sejam superiores a 180 dias (não consecutivos) por ano, não será pago qualquer subsídio para além do período estipulado.

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