
Vida Previdência

Artigo publicado em 21/04/2022
Os períodos de carência nos Seguros de Saúde são uma realidade. Uns com prazos mais alargados, outros mais curtos. É importante compreender o que são os períodos de carência e o que na prática implicam para escolher o Seguro de Saúde certo para si. Conte perceber neste artigo:
O período de carência diz respeito ao prazo que decorre entre a data da subscrição do Seguro e a data em que a Pessoa Segura pode usufruir do benefício contratado em determinada cobertura. O que significa na prática? É muito simples: durante esse período não é possível usufruir do benefício ou, por outras palavras, a Seguradora não vai comparticipar despesas médicas. Mas atenção, os períodos de carência não se aplicam a todas as coberturas e, normalmente, não se aplicam em caso de acidentes, apenas em situações de doença.
Na maioria dos casos, o período de carência é reduzido, e não afecta todas as coberturas do seu Seguro.
Os períodos de carência são imprescindíveis para salvaguardar as Seguradoras de situações fraudulentas ou potencialmente prejudiciais. Sem a aplicação de períodos de carência para determinadas das coberturas, seria possível que qualquer pessoa, com uma doença pré-existente ou necessidade de saúde passageira, fizesse um Seguro de Saúde apenas para esse cuidado imediato, cancelando o contrato depois do tratamento.
Os períodos de carência de um Seguro de Saúde divergem conforme a Seguradora. Inclusive, dentro da mesma Apólice, podem existir diferentes períodos de carência para cada cobertura. No entanto, regra geral, os prazos variam entre:
Carência de 60 dias:– Ambulatório (actos médicos que não exigem um internamento, como análises, consultas, exames, fisioterapia e serviço de urgência)– Estomatologia (estomatologia e medicina dentária)– Reforço de Capital de Ambulatório para Doenças Graves
Carência de 90 dias:– Hospitalização– Reforço de Capital de Hospitalização por Doenças Graves
Carência de 180 dias:– Subsídio Diário por Internamento Hospitalar
Carência de 365 dias:– Parto
Confirme todos os prazos nas condições especiais ou particulares do seu Seguro.
Para além dos prazos a cumprir para usufruir de todos benefícios, para garantir a cobertura os primeiros sintomas e respectivo diagnóstico terão de ocorrer durante o período de vigência da apólice, mas depois de decorrido o período de carência.
Todos os Seguros de Saúde novos estão salvaguardados por períodos de carência, sendo estes variáveis em função das coberturas. Mas há uma excepção: as transferências de Seguro. Ainda assim, mesmo nestes casos, a não aplicação de períodos de carência obedece a algumas regras. Tome nota.
A apólice anterior e a actual têm de ter as mesmas garantias e capitais. Ou seja: apenas as novas coberturas e/ou incremento de capital têm períodos de carência. Por exemplo, se o seu Seguro de Saúde foi contratado à Seguradora A e está a tratar da transição para a Seguradora B, se aumentar o capital de Hospitalização de 15 mil para 50 mil euros, a melhoria de 35 mil euros está sujeita a um período de carência.
A excepção é a cobertura de Parto, que mesmo constando da apólice anterior, está sempre sujeita ao período de carência previsto nas condições gerais da sua nova apólice, e que é normalmente de 365 dias.
A inclusão de recém-nascidos num Seguro de Saúde que tenha como Pessoa Segura pelo menos um dos pais, deverá ser efectuada até 30 dias após a data de nascimento, sendo neste caso aceite sem período de carência sem doenças pré-existentes e sem exclusão de doenças e malformações congénitas.
Há muito a cuidar! Para garantir que faz a escolha certa e tem os períodos de carência do seu Seguro de Saúde ajustados às suas necessidades, fale com o seu Agente de Seguros, cujo conhecimento, experiência e ampla oferta de produtos são uma mais-valia para fazer a escolha acertada para a sua família.

A leitura deste artigo deve ser complementada com a consulta das informações pré-contratuais, condições gerais e documento de informação sobre produtos de seguros (DIPS), sempre que estiver disponível. No caso de incompatibilidade de informações, prevalece a informação técnica dos documentos anteriormente mencionados, que podem ser encontrados na página de cada produto comercializado pela Real Vida Seguros.
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Esta informação não dispensa a leitura da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida.

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