
Poupança

PPR significa Plano Poupança Reforma, e trata-se de um produto financeiro, de médio a longo prazo, indicado para pensar na sua velhice.
Com o aumento da esperança média de vida e o alargamento da idade da reforma, não é certo que se tiver direito a pensão da Segurança Social, esta seja suficiente para viver.
Os PPR são, por isso, um complemento à reforma, pensado para garantir dinheiro suficiente para assegurar despesas e gozar a vida. Neste artigo vai saber mais sobre:
Os PPR são especialmente indicados para quem deseja garantir um complemento à reforma concedida pelo Estado, procura assegurar rentabilidade, mas tem poucas poupanças, não pretende depósitos obrigatórios e não quer correr riscos.
Quanto mais cedo começar a amealhar, mais entregas poderá fazer e mais o seu dinheiro vai capitalizar.
Supondo que pode engordar mensalmente o seu PPR com 25 euros, se começar aos 25 anos, vai chegar à idade da reforma, no mínimo, com cerca de 13 mil euros. Se dividir este valor pelas décadas que ainda viverá, sem dúvida que é uma almofada para uma protecção extra ou para qualquer imprevisto que acompanhe a sua velhice.

Este tipo de aplicações financeiras são distinguidas entre Seguros (PPR) e Fundos (FPR), cujas principais diferenças são:
Um PPR garante que o cliente recebe a totalidade do capital aplicado. Já os Fundos são soluções de poupança sem capital garantido.
Os Seguros PPR têm nenhum ou pouco risco, enquanto que os Fundos Poupança Reforma são opções mais agressivas, que podem aumentar exponencialmente a sua carteira de investimentos, mas, ao mesmo tempo, há a possibilidade de perder o seu dinheiro.
Produtos com capital garantido e menor risco têm um rendimento mínimo fixo, mas taxas de rentabilidade mais reduzidas.
Declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal durante o período de contribuição, bem como no momento do reembolso.
Enquanto o seu PPR está em período de contribuição, declarar os reforços do PPR no IRS permite um benefício fiscal de até 20%, sendo que os valores máximos da dedução dependem da idade do cliente:
Para conseguir deduzir o valor máximo terá de investir, anualmente, 2.000€ até aos 35 anos, 1.750€ entre os 35 e os 50 anos, e 1.500€ euros a partir dos 50 anos.
No momento do reembolso, beneficia de uma taxa de IRS sobre as mais-valias inferior àquela a que são tributadas as poupanças e os rendimentos de capital.
Ao contrário de outros produtos de poupança, se mantiver o investimento até cinco anos, os PPR beneficiam de uma taxa reduzida de 21,5%. Se o investimento decorrer entre 5 a 8 anos, a taxa é ainda mais reduzida, de 17,2%, no entanto, se ultrapassar os 8 anos a taxa será de apenas 8,6%. Caso o resgate seja efectuado ao abrigo das condições previstas na lei, a taxa é fixa de 8%, a partir dos 5 anos.
Pode, mas sofrerá penalização. Ao solicitar o reembolso antecipado, foras das condições previstas na lei, poderá ter de devolver os montantes deduzidos nos anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano.
No entanto, existem algumas situações em que o PPR pode ser reembolsado sem penalizações, ou seja, pode retirar o dinheiro sem prejudicar o valor amealhado, designadamente:
Os PPR não são produtos bancários, são Seguros, e podem ser subscritos em qualquer Seguradora do ramo Vida. Ao preferir uma Seguradora para subscrever o seu PPR, está a falar com especialistas.
Para mais informações sobre o que é um PPR ou qual a oferta mais vantajosa para poupar a para a sua reforma contacte a sua Seguradora ou Mediador de Seguros.

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