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Artigo publicado em 22/04/2021
A legislação dos Seguros de Vida celebrados como garantia do Crédito para a Habitação permite a livre escolha da Seguradora por parte do Cliente.
Contratar o Seguro de Vida do banco onde contrai o empréstimo não é obrigatório
Os Decreto-Lei n.º 222/2009 e Decreto-Lei n.º 74-A/2017 introduziram diversas obrigações de informação, contribuindo para uma maior transparência na celebração dos contratos.
Ao longo deste artigo vamos falar sobre:
Quer comprar casa? Não precisa de fazer o Seguro de Vida com o Banco que lhe vai emprestar o dinheiro. Já está a pagar a casa e quer trocar de Seguradora para ter um Seguro de Vida mais abrangente, mas não quer mudar de Banco? Pode fazê-lo também.
A lei é clara: os interessados têm direito de optar pela contratação do Seguro junto da Seguradora que lhe oferecerem melhores condições, tanto para créditos já existentes como no caso de novos créditos.
Se ainda não subscreveu um Seguro de Vida Crédito Habitação, saiba que:
Se já tem um Seguro de Vida Crédito Habitação contratado, lembre-se que:
Contratar um Seguro de Vida é uma garantia de segurança. Por isso é tão importante escolher o Seguro de Vida que oferece mais protecção, que lhe confere as melhores e mais abrangentes condições.

A legislação, que introduziu as novas regras nesta matéria, trouxe a imposição de determinados deveres de informação. Os Bancos passaram a ser obrigados a esclarecer o consumidor ainda na fase da negociação.
Qual é, então, a informação relativamente à qual tem direito a ser esclarecido?
A instituição de crédito tem de informar o cliente sobre tudo o que este solicitar, nomeadamente:
Apesar de todas as instituições bancárias que concedem crédito para adquirir uma habitação o exigirem, a celebração de uma apólice de Seguro de Vida não é obrigatória e, como tal, também não tem de o celebrar com o Banco que lhe concede o crédito.
A contratação de um Seguro de Vida interessa a ambas as partes e os Decretos-Lei pretendem assegurar este interesse: aos Bancos que assim asseguram a viabilidade do pagamento das prestações do crédito concedido, e ao consumidor que salvaguarda a manutenção da casa no seu património ou no da sua herança.
Não obstante ser essencial, a exigência tem de ser controlada por regras de funcionamento mínimas. Por isso a lei interveio para criar os requisitos mínimos de informação de forma a proteger a pessoa que pede o empréstimo ao Banco.
Como não precisa de optar pelo Seguro de Vida que o Banco lhe propõe, considere contratar o Seguro numa Seguradora especializada no Ramo Vida e escolha o melhor Seguro de Vida para si.
Para isso, informe-se sobre:
Regra geral, além da cobertura em caso de Morte, os bancos exigem uma cobertura de Invalidez que, normalmente, é a cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).
Mas tenha atenção: as coberturas disponibilizadas pelas Seguradoras não são todas iguais, existindo diferenças, por exemplo, em relação aos limites de idade.
Há Seguradoras em que o limite de idade nas coberturas de Morte e de Invalidez Absoluta e Definitiva é alargado e vai até aos 85 anos, garantindo, em caso de Morte ou Invalidez, por doença ou acidente, o pagamento do Capital Seguro ao Banco e o pagamento de capital remanescente, caso exista, aos restantes beneficiários.
Além destas coberturas, existem ainda outras coberturas complementares cuja contratação pode garantir uma maior tranquilidade. São elas:
Além das coberturas, outro aspecto que deve verificar quando procura uma Seguradora para celebrar o seu Seguro de Vida Crédito Habitação, tem que ver com as facilidades de subscrição.
Há Seguros que podem ser subscritos sem sair de casa — o que é diferenciador nesta altura de pandemia em que se corre mais riscos fora de casa. Por telefone ou video-chamada, é possível prescindir da assinatura e celebrar um Seguro de Vida que seja melhor para si, sem deslocações e perdas de tempo.
Encontre um Seguro de Vida Crédito Habitação que se adapte às suas necessidades e livre-se das preocupações.
Já tem casa e já tem Seguro de Vida? Pode transferir a sua apólice.
Saiba porque é que tem de se informar sobre a transferência do seu Seguro de Vida:
Quando já existe uma subscrição de apólice de vida as pessoas tendem a pensar que estão obrigadas a mantê-la até ao fim da vigência do empréstimo. Mas não é verdade. O Decreto-Lei 222/2009 esclareceu essa questão: é possível transferir o Seguro de Vida para outra Seguradora sem que isso obrigue à transferência do seu crédito!
É normal que ainda tenha o Seguro de Vida que subscreveu quando contraiu o seu crédito à habitação. Mas será que faz sentido manter as mesmas condições? Actualize o seu Seguro de Vida e consiga mais protecção.
Transferir o Seguro de Vida do seu crédito à habitação é fácil, rápido e cómodo. E o melhor: pode fazê-lo sem sair de casa. Veja como é simples transferir o seu Seguro de Vida Crédito Habitação.

Com a transferência do seu Seguro de Vida Crédito Habitação, poderá:
Se não é obrigatório subscrever o seguro proposto pela sua instituição de crédito, pode procurar uma Seguradora que lhe ofereça uma solução mais em conta. Saiba que há portugueses que pouparam mais de 1.000 € com a transferência do seu Seguro de Vida;
Transferir o seu Seguro de Vida Crédito Habitação pode permitir-lhe ter uma protecção mais robusta para si e para os seus, tanto em Vida, nas situações de invalidez, como em caso de morte. Saiba que é possível encontrar soluções personalizadas que dão resposta às suas preocupações!
Se quer poupar e ter mais protecção deve:
Quer subscrever ou transferir o seu Seguro de Vida? Fale com a Real Vida Seguros ou um dos nossos Agentes especialistas, que saberão como melhor ajudar.
Quer saber quanto pode poupar?

A leitura deste artigo deve ser complementada com a consulta das informações pré-contratuais, condições gerais e documento de informação sobre produtos de seguros (DIPS), sempre que estiver disponível. No caso de incompatibilidade de informações, prevalece a informação técnica dos documentos anteriormente mencionados, que podem ser encontrados na página de cada produto comercializado pela Real Vida Seguros.

Administrador
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