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Artigo publicado em 06/07/2021
Regra geral, um Seguro de Acidentes Pessoais contempla o desporto amador e não federado. No entanto, há Seguradoras que, ainda, incluem neste tipo de Seguro Pessoal, os desportos radicais, sendo assim uma mais-valia para os amantes de adrenalina.
Neste artigo, vamos explicar como um Seguro de Acidentes Pessoais pode garantir a sua protecção durante a prática de actividades desportivas e quais as outras mais-valias que este Seguro oferece.
Por mais cuidados que se tenha, nem sempre é possível evitar um acidente. Mas é possível minimizar o impacto das suas consequências.
O Seguro de Acidentes Pessoais garante uma protecção à Pessoa Segura e aos seus beneficiários, em caso de acidente, seja no âmbito particular ou profissional. A Seguradora paga uma indemnização, o chamado Capital Seguro, no âmbito dos riscos contratados pelo Segurado.
No caso da prática desportiva amadora e não federada, independentemente da gravidade das lesões e do tipo de acidente que possa vir a sofrer, uma coisa é certa: a indemnização paga será um importante apoio financeiro para cobrir as suas despesas e contribuir para a estabilidade financeira da sua família.
Evite que um acidente comprometa o seu futuro. Com o Seguro de Acidentes Pessoais, é possível proteger-se dos imprevistos que têm impacto na sua vida e da sua família.
Existem coberturas, associadas desporto amador e não federado, pensadas para garantir o máximo de protecção em caso de acidentes.
Praticar exercício físico ao ar livre é um hábito cada vez mais comum em Portugal. E as opções são muitas: jogar padel ou futebol com os amigos, andar de bicicleta pela marginal ou fazer uma caminhada. Todas estas actividades são consideradas como práticas de desporto amador e não federado e, por isso, regra geral, fazem parte dos riscos cobertos por um Seguro de Acidentes Pessoais. Todas estas actividades, desde que praticadas em contexto amador, não federado e não incluídas em provas ou competições, fazem parte dos riscos cobertos por um Seguro de Acidentes Pessoais.
A prática de actividades desportivas, mais ou menos radicais, também tem conquistado a preferência dos portugueses. Do btt à canoagem, sem esquecer o rappel, parkour, equitação, boxe, todo-o-terreno e motociclismo. Estes são apenas alguns exemplos das modalidades desportivas que a cobertura de Desportos Radicais contempla. Trata-se de uma cobertura complementar do Seguro de Acidentes Pessoais que oferece uma protecção bastante abrangente para quem pratica desporto amador e não federado, com excepção das provas desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos.
Nesta cobertura, o Segurador garante, em caso de Morte ou Invalidez Permanente da Pessoa Segura, o pagamento de 50% do Capital Seguro indicado para esta cobertura, na sequência de acidente ocorrido na prática amadora não federada de desportos radicais, praticados pela Pessoa Segura, com excepção das provas desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos.
Entende-se por Invalidez Permanente a perda da capacidade funcional, de forma parcial ou total, de um membro ou órgão da Pessoa Segura. Deve ser clinicamente constatada e acontecer nos 2 anos seguintes, a contar da data do acidente. Deve, ainda, ser diretamente e exclusivamente resultante do acidente em questão.
Na cobertura de Desportos Radicais, estão contemplados diferentes modalidades que podem ser divididas em:





Existe, ainda a cobertura de Utilização de Veículos Motorizados de Duas Rodas, em que a Seguradora garante o pagamento do Capital Seguro ou o reembolso de despesas (de acordo com o definido para as coberturas principais), na sequência de um acidente que decorra da utilização de veículos motorizados de duas rodas.
Além da protecção extra para quem pratica desporto amador e não federado, o Seguro de Acidentes Pessoais possui outras coberturas muito interessantes no que diz respeito à protecção contra imprevistos.
Podemos mesmo dizer que o Seguro de Acidentes Pessoais é uma protecção essencial para qualquer pessoa, independentemente da sua idade e historial clínico. Até porque os acidentes acontecem quando e onde menos se espera. Podem resultar numa lesão grave, incapacidade permanente ou, no pior dos cenários, em morte.
Vamos, agora, conhecer algumas destas coberturas que abrangem diferentes situações e necessidades:
A Seguradora garante o pagamento das despesas necessárias para o tratamento de lesões sofridas por acidentes.
A Incapacidade Temporária Absoluta está protegida por três tipo de coberturas diferentes, a saber: por Internamento Hospitalar, por Convalescença de Hospitalização ou por Internamento Hospitalar em Unidade de Intensivos (UCI).
Nestas coberturas, a Seguradora paga um subsídio diário à Pessoa Segura sempre que se verifique Incapacidade Temporária Absoluta por internamento hospitalar, por convalescença de hospitalização ou por internamento hospitalar em Unidade de Cuidados Intensivos (UCI), desde que seja por consequência de um acidente.
Entende-se por Incapacidade Temporária Absoluta quando não é possível à Pessoa Segura exercer a sua profissão ou tarefas diárias da sua vida pessoal devido a constrangimentos físicos, desde que clinicamente comprovados.
A protecção extra que se adapta a qualquer pessoa e garante estabilidade financeira para si e para a sua família , em caso de perda de rendimentos por causa de uma incapacidade, resultante de um acidente ocorrido na esfera pessoal ou profissional
Quando a Pessoa Segura fractura um braço, perna ou sofre um traumatismo craniano decorrente de um acidente coberto, a Seguradora paga o Capital Seguro.
A Seguradora garante o reembolso das despesas de funeral da Pessoa Segura, em caso de acidente.
Quando resultante de acidente, a Seguradora assegura o reembolso das despesas de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado.
Em caso de doença súbita ou acidente da Pessoa Segura, é assegurado o serviço de assistência médica e repatriamento, fora de Portugal, através do contacto com uma linha de atendimento disponível sem quaisquer interrupções.
Assegura o aconselhamento e a organização de serviços relacionados com a assistência médica, que vão da prestação de conselhos médicos e de informações e opções de tratamentos disponíveis ao esclarecimento dos tipos de tratamento existentes e do progresso da doença e organização de transporte, evacuação, salvamento e transferência para o médico ou hospital mais próximo.
É garantida a organização de diversos serviços, entre eles, providenciar e arranjar transporte (táxi, ambulância, bilhetes de avião/comboio) e planear o repatriamento em transportes adequados e acompanhados por um profissional de saúde.
Em caso de morte por Doença Súbita no Estrangeiro, a Seguradora paga o Capital Seguro por Morte ou o reembolso das Despesas de Tratamento.
Entende-se por doença súbita, as alterações involuntárias, inesperadas e agudas que resultem em risco de morte ou perda funcional, obrigando à assistência médica imediata em hospital.
São consideradas doenças súbitas:
– Aneurisma Cerebral;
– Pancreatite aguda não relacionada com o consumo de álcool;
– Encefalite aguda;
– Aneurisma Embólico;
– Súbita hemorragia cerebral e/ou da cabeça em total ausência de qualquer tratamento para a doença cardiovascular;
– Acidente Vascular Cerebral;
– Hepatite aguda e fulminante;
– Dissecção aguda da aorta, sem qualquer predisposição conhecida;
– Embolia pulmonar;
– Peritonite aguda sem história de tratamento ou cirurgia abdominal;
– Ataque cardíaco e enfarte do miocárdio sem qualquer predisposição conhecida.
Nesta cobertura, o Capital Seguro é pago pela Seguradora à Pessoa Segura, nos casos de morte e de invalidez permanente, ou seja, perda ou incapacidade total ou parcial de um órgão ou membro.
Para isso é necessário que a morte ou a invalidez sejam resultantes de um acidente coberto. Além disso, é necessário que o vínculo existente entre o acidente e a morte ou invalidez permanente seja provado clinicamente.
O Seguro de Acidentes Pessoais salvaguarda a estabilidade financeira em caso de acidente que implique hospitalização ou que impeça de trabalhar e esteja dependente de cuidados de terceiros.
O primeiro passo para escolher um Seguro de Acidentes Pessoais é avaliar as suas necessidades e selecionar, além da cobertura de Desportos Radicais, outras coberturas complementares que melhor dão resposta à protecção que precisa. Por exemplo, as coberturas internacionais podem ou não fazer sentido para si.
O segundo passo é aconselhar-se com os especialistas certos. Fale com uma Seguradora especializada em seguros de protecção pessoal como a Real Vida Seguros ou usufrua do conhecimento e experiência acumulada dos Agentes de Seguros Real Vida, profissionais qualificados para prestar todos os esclarecimentos necessários.

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