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Artigo publicado em 16/05/2022
Sabia que pode mudar o seu Seguro de Vida? Saiba neste artigo quem pode ajudar nesta mudança, se precisa de fazer novos exames médicos, quais os custos envolvidos ou como funciona a transferência quando está associado ao Crédito Habitação.
Apenas o Tomador do Seguro – o indivíduo ou entidade que celebra o contrato com a Seguradora, e é responsável pelas declarações e pelo pagamento do prémio, pode cancelar o contrato.
Pode fazê-lo em dois momentos: nos primeiros 30 dias após a subscrição (sem precisar de invocar justa causa – por direito de renúncia) ou um mês antes da data de aniversário da Apólice.
Em ambos os casos, deve comunicar por escrito à Seguradora que pretende cancelar o Seguro, sendo necessário fazer a denúncia do contrato por carta ou email.
Escolher o novo Seguro de Vida é uma decisão que deve ser ponderada, para que, na falta do seu rendimento, a sua família consiga manter o estilo de vida, os cuidados de saúde sejam assegurados, as dívidas saldadas e a educação das crianças garantida.
O seu Agente de Seguros, pela experiência, conhecimento do seu processo e das opções que existem no mercado, saberá indicar-lhe qual o Seguro de Vida que melhor serve as suas necessidades e ampara a sua família.
Ele estará, ainda, disponível para tratar do processo de transferência, garantindo que todos os formulários sejam preenchidos da forma correcta, para que não faltem documentos e tudo seja entregue dentro dos prazos previstos.
Será necessário prestar novas informações sobre a sua saúde. Os requisitos para a subscrição de um Seguro de Vida variam de acordo com o valor do Capital Seguro e da idade da Pessoa Segura.
Em função desta relação, pode ser necessário preencher a declaração de saúde, indicar informação clínica ou realizar exames médicos (como análises ao sangue, prova de esforço ou electrocardiograma), sendo estes solicitados e custeados pelo Segurador.
Pode ser necessário compensar a Seguradora se o contrato for cancelado, sem justa causa, no prazo de 30 dias após a recepção da Apólice. Neste caso a Seguradora tem direito ao valor do prémio, calculado em proporção ao período em que o contrato esteve em vigor. Isto pode ser-lhe exigido, uma vez que a Seguradora suportou o risco durante esse período e porque assumiu o valor referente às despesas com análises ou exames médicos.
Ainda que o seu Seguro esteja associado ao Crédito Habitação, a todo o momento pode transferir o Seguro de Vida. O Decreto-Lei n.º 222/2009 garante que qualquer pessoa pode fazer o Seguro de Vida Crédito Habitação com a Seguradora que lhe apresentar as melhores condições. Inclusive pode servir como garantia um Seguro de Vida que já tenha contratado, desde que cumpra os requisitos da instituição credora.
Ao transferir o Seguro de Vida Crédito Habitação pode poupar até 60%. Faça agora uma simulação online para confirmar se tem a melhor solução para a sua família.
Simule já o seu Seguro de Vida
Se está a considerar fazer esta alteração, é importante que acautele o seguinte:
Tomada a decisão de mudar, basta que, 30 dias antes da data de aniversário da Apólice, envie uma carta ou email à Seguradora, indicando a denúncia do contrato. Para concluir o processo, informe o seu Banco sobre a alteração, enviando por carta registada com aviso de recepção, uma cópia do novo contrato e da carta enviada à Seguradora. É recomendado que guarde esta documentação.

Agora que sabe como mudar o Seguro de Vida, não adie mais, fale com o seu Agente Real Vida Seguros para avançar com a transferência para uma solução à sua medida.

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