
Poupança

Artigo publicado em 15/08/2025
O Seguro de Vida Crédito Habitação entra no IRS? Esta é uma questão que surge frequentemente na altura de preencher a declaração anual. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre se os prémios pagos pelo seguro associado ao empréstimo podem ser deduzidos no IRS e, se sim, em que condições.
Neste artigo ficará a saber, de forma simples e direta, o que pode (ou não) deduzir relativamente ao seu crédito habitação, segundo as regras atuais da Autoridade Tributária.
Depois de ler este artigo, ficará a saber em que casos é possível deduzir o Seguro de Vida Crédito Habitação no IRS, quais as excepções previstas na lei, quais as despesas com habitação que pode deduzir no IRS e como declarar correctamente estas despesas.
Não. De modo geral, o Seguro de Vida Crédito Habitação não é dedutível no IRS, excepto em situações legalmente previstas no Código do IRS. Os contribuintes apenas podem deduzir parte dos prémios do Seguro de Vida se:
Determinadas profissões, por exigirem um desgaste físico ou emocional continuado, são legalmente consideradas de desgaste rápido. Entre elas encontram-se, por exemplo:
Os contribuintes que exerçam profissões consideradas de desgaste rápido podem deduzir no IRS (artigo 27.º do CIRS) o valor total dos prémios pagos em seguros de vida, desde que a apólice cubra exclusivamente os riscos de invalidez, morte ou reforma por velhice.
Esta dedução tem um limite máximo de 2 612,50€, correspondente a cinco vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2025 é de 522,50€.
No caso das pessoas portadoras de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por um atestado médico de incapacidade, podem deduzir 25% dos prémios de Seguro de Vida com cobertura de morte, invalidez e reforma por velhice (artigo 87.º do CIRS).

Mesmo que não possa deduzir o seu Seguro de Vida Crédito Habitação no IRS, há outras despesas relacionadas com a habitação que são elegíveis para dedução no IRS. Eis as principais:
Pode deduzir os juros pagos se o seu contrato de crédito obedecer aos seguintes critérios:
Se este é o seu caso, saiba que pode deduzir 15% dos juros que pagou ao longo do ano, sendo que o limite máximo são 296€.
Quem vive numa casa arrendada com contrato registado nas Finanças pode deduzir uma percentagem das rendas pagas ao longo do ano: 15% das rendas pagas ao senhorio, até ao limite de 700€ (aplicável em 2026 – relativo aos rendimentos de 2025).
Gastos com obras de reabilitação em imóveis inseridos no programa de Reabilitação Urbana podem ser dedutíveis: 30% das despesas, até ao limite de 500€.
Declarar de forma correcta o Seguro de Vida associado Crédito Habitação no IRS pode fazer toda a diferença entre pagar mais ou menos imposto.
Ainda que nem todos os contratos sejam dedutíveis, se o seu for elegível, é fundamental saber onde e como inserir essa informação na declaração anual.
Veja passo a passo como fazer:
Evite erros comuns que podem levar a correções ou multas da Autoridade Tributária;
Nem sempre. O IRS automático pode omitir algumas deduções específicas, por isso, é recomendado:
Se quer saber como reduzir o imposto a pagar e se o seu Seguro de Vida Crédito Habitação entra no IRS, reunimos as questões mais frequentes, e respectivas respostas, para tornar este processo mais fácil.
Na maioria dos casos, não. Os prémios pagos com o seguro de vida associado ao crédito habitação não são dedutíveis no IRS, excepto em situações específicas. Esta regra aplica-se independentemente da data do contrato do seguro ou do crédito.
Actualmente, apenas os seguintes contribuintes podem deduzir o seguro de vida:
A dedução está sujeita a um limite máximo anual, que corresponde a 5 vezes o IAS (2 612,50€ em 2025).
Não, os seguros de vida para protecção familiar (fora do âmbito do crédito habitação) não são dedutíveis no IRS para a generalidade dos contribuintes.
Apenas podem beneficiar de dedução fiscal os seguros de vida contratados por:
Nem sempre. Apesar de o IRS automático incluir muitos dados fiscais, pode não reflectir correctamente as deduções relativas aos juros do crédito habitação, especialmente nos seguintes casos:
Para garantir que os valores estão certos, deve:
Na maioria dos casos, não. Os prémios pagos pelo seguro multirriscos, que cobre danos no imóvel (como incêndio, inundações ou fenómenos naturais), não são dedutíveis no IRS para contribuintes com habitação própria e permanente.
Contudo, existe uma excepção:
Nestes casos, os valores devem ser indicados no Anexo F da declaração de IRS.
A transferência de um crédito habitação para outro banco é considerada pela Autoridade Tributária como a celebração de um novo contrato, mesmo que mantenha o mesmo imóvel ou condições semelhantes.
Por isso, se transferiu o crédito depois de 31 de dezembro de 2011, deixa de ter direito a essa dedução no IRS.
Não. As deduções relativas a juros do crédito habitação só são aplicáveis se estiver reunido o seguinte conjunto de condições:
Se o imóvel for uma habitação secundária (como uma casa de férias), para arrendamento, ou se o contribuinte for apenas fiador do contrato, não tem direito à dedução dos juros no IRS.
Deduzir o Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação pode representar uma poupança significativa, mas esta dedução só é possível em casos muito específicos. Entender bem as regras e conhecer tudo aquilo que pode ser dedutível em sede de IRS, evita erros e ajuda a aproveitar todos os benefícios disponíveis.

Se tem dúvidas se o seu Seguro de Vida Crédito Habitação entra no IRS, fale com a Real Vida Seguros. Estamos aqui para ajudar, com clareza, proximidade e soluções à sua medida.
Ver Seguro de Vida Crédito Habitação
A leitura deste artigo deve ser complementada com a consulta das informações pré-contratuais, condições gerais e documento de informação sobre produtos de seguros (DIPS), sempre que estiver disponível. No caso de incompatibilidade de informações, prevalece a informação técnica dos documentos anteriormente mencionados, que podem ser encontrados na página de cada produto comercializado pela Real Vida Seguros.

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